19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 15h36 - Atualizado em 1/04/19 às 10h05

Alvará de Construção

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É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6138/2018.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.

Qual o local e documentação necessária para obter o Alvará de Construção?

Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:

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