Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Administração Regional de Samambaia
Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-6
BRASÍLIA - DF