Em cumprimento à lei 4.748 de 2 fevereiro de 2012, artigo 24, parágrafo XIV; à Lei 4257 de 02 de dezembro de 2008, art.14, parágrafo VI; ambos que tratam da obrigatoriedade de manter em dia as taxas de ocupação do preço público de área destinadas às feiras e quiosques; e ainda em conformidade com o Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 (Regimento Interno das Administrações Regionais), Art. 36, inciso VII. CONVOCAMOS os permissionários que compareçam nesta Administração Regional de Samambaia, no período de 18 à 21 dezembro de 2018, das 9h ao 12h e de 14h às 17h, para retirada dos boletos de cobrança da taxa do preço público, para aqueles que se encontram inadimplentes.
GLAYCE HELENA B. ALVES DE ALMEIDA
Administradora Regional
Administração Regional de Samambaia
Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-6
BRASÍLIA - DF