16 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/01/23 às 17h02 - Atualizado em 23/01/23 às 17h09

Defensoria Pública do DF publicou a cartilha “Direito de Liberdade de IR e VIR”

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A Defensoria Pública do DF, por meio da Escola de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal (EASJUR/DPDF), publicou a Cartilha “Direito à Liberdade de IR e VIR”. 

A cartilha aborda uma série de aspectos referentes ao direito à liberdade, como os limites legais, a possibilidade do pedido de ordem de habeas corpus para proteger a população de injustiças que venham a ferir sua liberdade de locomoção e, ainda, os tipos de restrição que podem cercear a liberdade dos cidadãos. 

Os primeiros tópicos do documento destacam os diversos tipos de liberdades fundamentais da população, tais como a sexual, a religiosa e de culto, a de locomoção, a de expressão, a de imprensa, para exercer uma profissão ou até mesmo para deixar o país. 

O Autor evidencia, no entanto, que essas liberdades não são absolutas, tendo em vista que as leis e outros tipos de normas servem justamente para garantir que os cidadãos sigam determinadas regras sociais e, assim, consigam conviver harmoniosamente em sociedade. 

Sendo assim, o jornalista, apesar de ter a liberdade de imprensa, não tem o direito de inventar fatos que podem afetar a honra das pessoas, assim como a liberdade religiosa não permite que os cultos atrapalhem o sossego dos vizinhos. 

Outro aspecto apresentado na cartilha são os tipos de restrição de liberdade de locomoção por meio da prisão. Nesse sentido, os leitores têm a oportunidade de saber maiores detalhes acerca das características e diferenças entre a prisão em flagrante, preventiva e a prisão-pena.

Além disso, a Cartilha “Direito à Liberdade de IR e VIR” também aborda como funciona o pedido de ordem de habeas corpus, que é um instrumento processual utilizado para proteger o indivíduo quando preso injustamente ou quando sua liberdade  de locomoção é ameaçada por abuso de poder ou por outros tipos de atos ilegais. A solicitação pode ser feita por qualquer pessoa, apesar de ser recomendado que o solicitante esteja acompanhado de um advogado ou da Defensoria Pública para auxiliá-lo durante o processo para aumentar as chances do pedido ser aceito.  

O documento também apresenta outros tipos de restrição de liberdade, como as medidas protetivas e as tornozeleiras eletrônicas. E, por fim, aborda a relação conflituosa entre o direito de punir do Estado e a liberdade do indivíduo, que devem obrigatoriamente respeitar os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Download do documento é gratuito e pode ser feito no site da instituição.
Confira AQUI!

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