07 de junho

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CARTA DE SERVIÇOS

OUVIDORIA
25/05/23 às 11h41 - Atualizado em 1/06/23 às 7h57

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias. 

  • Atendimento Central 162

De segunda à sexta das 7h às 21h e  Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

**Recebe ligação de aparelho celular

 

  • Atendimento Presencial

Administração Regional da Samambaia 

Endereço:Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF

Horário de funcionamento

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 13h às 17h

 

Prazos de respostas

  • Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
  1. São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015

  2. No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

  • Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015

 

  • Garantias: 

  1. Segurança 

  2. Restrição de acesso a dados pessoais

  3. Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  4. Atendimento por equipe especializada.

 

  • Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  2. QUANDO ocorreu o fato

  3. ONDE ocorreu o fato

  4. Quem pode TESTEMUNHAR

  5. Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

  • Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

  • Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

  • Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

  • Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

 

APRESENTAÇÃO
1/10/21 às 10h21 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25
 

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.


– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

 

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
30/09/21 às 11h45 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25

 

 

 

SERVIÇOS PARA EMPRESA
30/09/21 às 11h43 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25

 

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
30/09/21 às 10h58 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do Governo do Distrito Federal.  Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

Acesse o sistema clicando AQUI

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Local e horário de atendimento

Ouvidoria

Administração Regional da Samambaia

Endereço: Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF 

De segunda à sexta das 9h às 12h e das 14h  às 17h

Tempo de espera

Tempo máximo de espera de 30 minutos, conforme Lei distrital n°. 2.547/2000. 

Prioridade no atendimento

As gestantes, as mães com crianças no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos e as pessoas com deficiência física terão atendimento prioritário, de acordo com a Lei n°. 4.027/2007.


Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
     

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Normas e Regulamentações 

 

 

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇO
30/09/21 às 10h57 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25

Carta de Serviços versão Pessoa Física em PDF aqui


 

Carta de Serviços versão Pessoa Jurídica em PDF aqui


 

 

 

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
15/10/20 às 15h24 - Atualizado em 28/04/23 às 10h25

Clique nos Links abaixo:


Pesquisa para o cidadão – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-cidadão
Pesquisa para o servidores da instituição – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-servidores-da-instituição

Dê sua opinião

  • Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
  • Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

 

 

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