O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
Requisitos
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
Alistamento On-line
Através do site http://www.alistamento.eb.mil.br, o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior
Alistamento presencial
Junta Militar da Administração Regional de Samambaia
Segunda à quinta-feira de 8h às 12h e das 14h às 17h e às sextas-feiras das 8h às 12h.
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia/ DF – CEP: 72.535-080 – (Entre a Castelo Forte e o Fórum)
Etapas
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazos
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Custos
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
Como Chegar – Mapa Samambaia Geral
Atualizado em 09 de Novembro de 2017
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema https://www.participa.df.gov.br/ ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias.
De segunda à sexta das 7h às 21h e Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Recebe ligação de aparelho celular
Administração Regional da Samambaia
Endereço:Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Horário de funcionamento
De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Prazos de respostas
São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015
Garantias:
Segurança
Restrição de acesso a dados pessoais
Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Instrução Normativa nº 01/2017
Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC
Administração Regional de Samambaia
Endereço: Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h
Telefone: (61) 3359 – 9300
Responsável pelo e-SIC
Paulo Ribeiro da Silva Nery
Cargo: Chefe de Ouvidoria
Telefone: 3359.9300 – 9309
PAULO-NERY-curri
Autoridade de Monitoramento
Nome:Paulo Ribeiro da Silva Nery
Cargo: Chefe de Ouvidoria
Telefone: 3359.9300 – 3359- 9309
E-mail: ouvidoria@samambaia.df.gov.br
paulo ney curriculum
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Faça aqui seu pedido de informação e-SIC – www.participa.df.gov.br
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
Carta de Serviços versão Pessoa Física em PDF aqui
CARTA-DE-SERVICO-SAMAMBAIA-PESSOA-FISICA
Carta de Serviços versão Pessoa Jurídica em PDF aqui
Carta-de-Servicos-ao-Cidadao-Pessoa-Juridica-Samambaia
Clique nos Links abaixo:
Pesquisa para o cidadão – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-cidadão
Pesquisa para o servidores da instituição – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-servidores-da-instituição
Dê sua opinião
A Gerência de Esportes e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos e de lazer.
Custos
Sem Custos
Requisitos
Comparecer a Gerência de Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.
Horário de Atendimento
Administração Regional de Samambaia – GEPOLS. Sala 14
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9336 / 9318
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 (Casa de Madeira Anexo da administração) Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Taxa através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto 38.907/2017), na qual será emitida pela Administração Regional, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento
Requisitos
Solicitar junto a Administração Regional.
Custos
De acordo com a metragem
Prazos
Imediato
Horário de Atendimento
Administração Regional de Samambaia – DIALIC. Sala 06
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9349 / 9351
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Atendimento ao produtor rural para expedição de:
Requisitos
Comparecer a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDORT) na Administração Regional para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento.
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
A Gerência de Cultura presta apoio ao cidadão, associações, empresas e a comunidade nos eventos culturais.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
Custos
Sem custos
Requisitos
Comparecer a Gerência de Cultura Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG..
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GECEL
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
A gerência presta ao cidadão, Serviço solicitado, de assistência a população (preferencialmente aos que possui cadastro único), juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GEPOLS. Sala 13
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à CODES – Coordenação de Desenvolvimento na Administração Regional de Samambaia para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GGEST. Anexo Casa de Madeira da RAXII
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Samambaia.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
CARTA DE SERVIÇOS DA AGEFIS
Prazos
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – DIALIC. Sala 08
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Samambaia.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, Taxa de Expediente, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a AGEFIS (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até 5 (cinco) dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até 10 (dez) dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GEALIC. Sala 07
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Solicitações que são efetuadas através das Normas da LUOS para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Documentação
A Administração Regional de Samambaia desde o advento do Decreto nº 36.948/2015, que cria o Sistema RLE@Digital – Registro de Licenciamento de Empresas, exerce apenas a viabilidade de endereço antes definida como "Consulta Prévia";
Para análise da viabilidade é disponibilizado pelo Simplifica/DF, na página http://www.redesimples.df.gov.br/, formulário na aba "Licenciamento";
O formulário deverá ser preenchido pelo interessado que possua CPF (MEI) ou CNPJ, para fins de cadastro prévio, definição das atividades econômicas exercidas;
Tendo o estudo de viabilidade (antiga Consulta Prévia) aprovada, toda e qualquer documentação complementar ou vistoria necessária será gerenciado pelo Simplifica-DF – 61 2099-6532 / 3411-8860;
Observação: Comparecer a DLR – RA XII com a documentação exigida para formação do processo.
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h. GELOAE – GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivadadesde que o projeto tenha sido aprovado/visado pela Administração Regional.
Requisitos
Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.
Documentos Necessários:
Custos
Etapas e prazos
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GELOAE – GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6138/2018.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Qual o local e documentação necessária para obter o Alvará de Construção?
Com a vigência do Novo Código de Edificações do DF (Lei no. 6.138/2018) a competência para aprovação de projetos de arquitetura de qualquer natureza (residencial, comercial, institucional, etc) , o licenciamento de obras (Alvará de Construção, Licença de Obra, etc) e os atestados de conclusão de obra (Cartas de Habite-se) tem sido recebidos, analisados, colocados em exigências, deferidos e ou emitidos EXCLUSIVAMENTE pela CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS/SEDUH, desde 1o de fevereiro de 2019. Assim, o interessado que quiser solicitar quaisquer desses serviços, deverá procurar a CAP/SEDUH, preencher formulário próprio, ainda que os autos do
processo esteja arquivado na Administração Regional. Para acesso às norma e documentos exigidos pela CAP/SEDUH, acesse ao site:
Você pode solicitar, na Administração Regional de Samambaia, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer, bicicletários, implantação de centros de convivência, ciclovias, campos sintéticos, ginásios de esportes, centros comunitários, parques ecológicos, praças, obras públicas em geral), placas de endereçamento e de manutenção de áreas públicas reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.
OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração
Solicite o serviço de execução de obras, tais como:
Como fazer
Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.
Local
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site http://www.samambaia.df.gov.br/)
Documentação
Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.
Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP
Serviços exclusivos do SLU
Acesse: CARTA DE SERVIÇOS DO SLU
Serviços exclusivos da CAESB
Acesse: CARTA DE SERVIÇOS DA CAESB
Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN
Acesse: CARTA DE SERVIÇOS DO DETRAN
Serviços Exclusivos do DETRAN
Custos
Gratuito
Prazos
A previsão de atendimento, para execução dos serviços, é de 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
Normas e regulamentações
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Samambaia, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.
Manual de Informações sobre Licença Eventual
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Documentos necessários
Deve ser solicitado via Oficio protocolado e após ser autorizado, você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:
Pequeno Porte
Médio e Grande Porte
Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço pública calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2019, da Administração Regional de Samambaia, publicada no DODF nº 43 de 01 de março de 2019.
OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Etapas e prazos
OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GELIC. Sala 07
Segunda à Sexta de 8h às 12h e das 14h às
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)
Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.
Os demais formulários devem ser adquiridos pelo setor responsável para cada solicitação.
Prazo
3 dias úteis para desarquivamento de processos.
Custos
Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – Protocolo. Sala 01
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Prioridade de atendimento – Lei nº 4.027/2007
Telefone: 3550-6230 ramal 1232/1233
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)