01 de outubro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais

Ouvidoria

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
30/05/23 às 10h35 - Atualizado em 30/05/23 às 10h52

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora  http://www.participa.df.gov.br

 

Participar é um direito seu!

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – E-SIC
30/05/23 às 10h30 - Atualizado em 30/05/23 às 10h50

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também tuam como Serviçi de Informações ao Cidadão – SIC.

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital n° 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informaçao sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei. 

Você pode registrar um pedido de informação aqui

O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal de Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.

O Pedido de Informação deverá conter

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo)  e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de Atendimento

  • Para registrar um Pedido de Informação: antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação n link do Acesso à Informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.
  • Via Internet: casonão encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7° da Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012.
  • Presencial: atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

Quero registrar agora

Etapas

  • 1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
  • 2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
  • 3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que as informações podem ser negadas

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta

Img_PassoaPasso

*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O Serviço é Gratuito

Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Prazos

Prazos_SIC

Normas e Regulamentações

Leis

  • Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI No 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL No 12.527/2011)

Decretos

  • Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO no 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO No 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO No 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
CANAIS DE ATENDIMENTO
30/05/23 às 10h25 - Atualizado em 30/05/23 às 10h48

Para manifestações da Ouvidoria

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via Internet

Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registar agora

Ligue 162

Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exlusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via Internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7° da Lei Distrital de Acesso à Informação n°4.990/2012.

Quero registrar agora

Atendimento Presencial
Sede da Administração Regional de Samambaia
Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF 
Horário de atendimento: de 08h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira)

CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
*Ligação gratuita para telefone fixo.(Não atende mais sábado, domingo e feriados)
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.participa.df.gov.br

PERGUNTAS FREQUENTES
30/05/23 às 10h10 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?

Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?

Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?


Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?


Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?

 

  • 10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
  • 20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
  • Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?


Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?


Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.


A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?


Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.


O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?


Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet— www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

PERGUNTAS DIRECIONADAS AOS SETORES

 

Central de Aprovação de Projeto (CAP):

Como conseguir visto e aprovação de projeto de arquitetura, Alvará de Construção e Habite-se?
O cidadão deve se encaminhar à Central de Aprovação de Projetos(CAP) que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018 assim como o Habite-se libera a construção para o habitar.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Como conseguir autorização de ocupação de área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras?
O cidadão deve comparecer à CAP, com as documentações necessárias tais como: Requerimento em modelo Padrão, pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas, título de propriedade do imóvel, croqui do tamanho da área pública e alvará de construção.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área Pública no DF Legal, antiga AGEFIS

 

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):

É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br

Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.

Quanto é o metro da Taxa de área Pública?
O m² é R$0,42 (quarenta e dois centavos).

Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.

Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento

O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?

  1. Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
  2. Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.

Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.

 

Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – COLOM (GEAPRO 

 

Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar o setor da GEAPRO na Administração de Taguatingaou fazer a pesquisa mediante o nº do processo, via SEI.

Dúvidas a respeito de parâmetros construtivos, notas de gabarito, afastamentos, enre outros.
A orientação dada é procurar o setor da Central de Aprovação de Projetos (CAP).

Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.

Como faço para solicitar cópia do croqui de área interessada na cidade de Taguatinga?
A Geapro disponibiliza para o solicitante.

Como faço para obter requerimento de Raio ed Anuência?
Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.

 

Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL / Diretoria de Articulação – DIART;

 

Como faço para realizar o agendamento para utilizar o espaço público?
Deve vir pessoalmente na GECEL, escolher o local do evento, a data e fazer a marcação.

Para eventos de pequenos porte, sem estrutura, qual a quantidfade de pessoas?
Até no máximo 200 pessoas.

Qual o prazo para fazer o agendamento para utilização do espaço público?
Com 30 dias de antecedência ao evento.

Qual a documentação necessária para dar entrada na utilização do espaço público?
Preencher o requerimento disponível na GECEL;
Documento de identidade;
Certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda.

Sobra a taxa cobrada pelo espaço público, como ela é realizada?
Conforme decreto no Diário Oficial do DF, é gerado um boleto bancário pela Secretaria de Fazenda para fins de pagamento.

A solicitação de isenção de taxa pode acontecer em quais situações?
Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solcitação via SEI);
Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
Eventos que constam no Calendáro Oficial de eventos do GDF

 

Protocolo:

 

Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Isento.

Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.

Quais são os prazos para resposta?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

 

 

 

Perguntas Frequentes sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI

 

A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
 
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.

O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção

Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida  no menor prazo possível.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Atualizado em 08 de Novembro de 2019

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
30/05/23 às 10h00 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

Leis

 

Decretos

  • Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF – (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
  • Institui a Carta de Serviço ao Cidadão – (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
  • Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação – (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital – ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF – ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Credenciamento de Segurança e tratamento de informação – (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF – ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)

 

Instrução Normativa

  • Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
  • Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo – (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
  • Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei n° 4.896/2012, Decreto n° 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas – (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 05 DE MAIO DE 2017)
RELATÓRIO DE OUVIDORIA
30/05/23 às 9h52 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

Clique aqui para acessar os relatórios de 2019

Relatório 2 trimestre 2019

Relatório 3 trimestre 2019

Relatório 4 trimestre 2019 

RELATÓRIO OUVIDORIA ANUAL 2019

 

Clique aqui para acessar os relatórios de 2020

Relatório 1 trimestre 2020

Relatório 2 trimestre 2020

Relatório 3 trimestre 2020

Relatório 4 trimestre 2020

RELATÓRIO ANUAL DE 2020

 

Clique aqui para acessar o relatório do segundo trimestre de 2021

RELATORIO 1° TRIMESTRE 2021

RELATÓRIO 2º TRIMESTRE 2021

RELATÓRIO 3º TRIMESTRE 2021

RELATORIO 4º TRIMESTRE 2021

RELATORIO ANUAL  2021

Clique aqui para acessar o relatório do primeiro trimestre de 2022

RELATORIO 1º TRIMESTRE 2022

RELATORIO 2º TRIMESTRE 2022

RELATORIO 3º TRIMESTRE 2022 

RELATORIO 4º TRIMESTRE 2022

RELATORIO ANUAL 2022 

REQUISITOS E DOCUMENTOS
30/05/23 às 9h40 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

SERVIÇO DE OUVIDORIA

Requisitos e Documentos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

• Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PASSO A PASSO
30/05/23 às 9h35 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

SERVIÇO DE OUVIDORIA

Etapas do atendimento

1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

  • Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
  • Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
  • Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
30/05/23 às 9h30 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

 

  • RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
  • DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. 
  • ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
  • SUGESTÃO manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
  • INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
PLANO DE AÇÃO
30/05/23 às 9h20 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Samambaia.

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2021

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2022

PLANO DE AÇÃO EXERCÍCIO 2023

PAINEL DE OUVIDORIA
30/05/23 às 9h10 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

PERFIL DO OUVIDOR
30/05/23 às 9h05 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

 

PAULO RIBEIRO DA SILVA NERY, nascido em Brasília / DF e nomeado no dia 01/07/2019,  é Servidor Efetivo e Analista de Gestão Rodoviária do DER/DF. Possui formação superior em Recursos Humanos e é pós-graduado em Normatização de Trânsito. Possui dedicação no atendimento ao cidadão e presteza para resolver as solicitações.

Curriculo Vitae

A OUVIDORIA DE SAMAMBAIA
30/05/23 às 9h00 - Atualizado em 30/05/23 às 10h47

A Ouvidoria da Administração Regional de Samambaia é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no ãmbio das questões que envolvam sua área de competência como Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado a Adminsitração Regional de Samambaia ou Governo do Distrito Federal (GDF).

No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do DIstrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.

Como o papel da ouvidoria é ser canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional de Samambaia atua, também, como Serviço de Informaçao ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos e informações para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2° instância para os serviços de ouvidoria.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.

§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.

§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.

§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12° andar, sala 1203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Mapa do site Dúvidas frequentes