Ouvidoria
ALISTAMENTO MILITAR
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O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
Requisitos
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
- Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
Alistamento On-line
Através do site http://www.alistamento.eb.mil.br, o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior
Alistamento presencial
Junta Militar da Administração Regional de Samambaia
Segunda à quinta-feira de 8h às 12h e das 14h às 17h e às sextas-feiras das 8h às 12h.
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia/ DF – CEP: 72.535-080 – (Entre a Castelo Forte e o Fórum)
Etapas
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazos
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Custos
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
Como Chegar – Mapa Samambaia Geral
Relatório de Ouvidoria
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RELATÓRIO OUVIDORIA ANUAL 2019
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Ouvidoria
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
-
Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
-
Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema https://www.participa.df.gov.br/ ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias.
- Atendimento Central 162
De segunda à sexta das 7h às 21h e Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
**Recebe ligação de aparelho celular
- Atendimento Presencial
Administração Regional da Samambaia
Endereço:Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Horário de funcionamento
De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Prazos de respostas
- Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
-
São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015
- No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
- Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015
-
Garantias:
-
Segurança
-
Restrição de acesso a dados pessoais
-
Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
-
Atendimento por equipe especializada.
-
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
-
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
-
QUANDO ocorreu o fato
-
ONDE ocorreu o fato
-
Quem pode TESTEMUNHAR
-
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
-
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
-
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
-
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
-
Normas e Regulamentações
CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
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Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Quero fazer um pedido de informação agora – http://www.participa.df.gov.br
Participar é um direito seu!
Serviço de Informação ao Cidadão - E-SIC
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As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também tuam como Serviçi de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital n° 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informaçao sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Você pode registrar um pedido de informação aqui.
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal de Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.
O Pedido de Informação deverá conter
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
- Para registrar um Pedido de Informação: antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação n link do Acesso à Informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.
- Via Internet: casonão encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7° da Lei Distrital de Acesso à Informação n° 4.990/2012.
- Presencial: atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.
Etapas
- 1° Passo – Registro do Pedido de Informação.
- 2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
- 3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O Serviço é Gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
- Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI No 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL No 12.527/2011)
Decretos
- Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO no 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO No 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO No 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Canais de Atendimento
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Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via Internet
Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Ligue 162
Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exlusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Para obter informações públicas sobre o GDF
Via Internet
Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7° da Lei Distrital de Acesso à Informação n°4.990/2012.
Atendimento Presencial
Sede da Administração Regional de Samambaia
Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Horário de atendimento: de 08h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira)
CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
*Ligação gratuita para telefone fixo.(Não atende mais sábado, domingo e feriados)
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.participa.df.gov.br
Perguntas Frequentes
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.
Qual prazo para obter resposta?
- 10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
- 20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
- Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet— www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
PERGUNTAS DIRECIONADAS AOS SETORES
Central de Aprovação de Projeto (CAP):
Como conseguir visto e aprovação de projeto de arquitetura, Alvará de Construção e Habite-se?
O cidadão deve se encaminhar à Central de Aprovação de Projetos(CAP) que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018 assim como o Habite-se libera a construção para o habitar.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Como conseguir autorização de ocupação de área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras?
O cidadão deve comparecer à CAP, com as documentações necessárias tais como: Requerimento em modelo Padrão, pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas, título de propriedade do imóvel, croqui do tamanho da área pública e alvará de construção.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área Pública no DF Legal, antiga AGEFIS
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):
É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
Quanto é o metro da Taxa de área Pública?
O m² é R$0,42 (quarenta e dois centavos).
Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
- Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
- Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.
Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – COLOM (GEAPRO
Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar o setor da GEAPRO na Administração de Taguatingaou fazer a pesquisa mediante o nº do processo, via SEI.
Dúvidas a respeito de parâmetros construtivos, notas de gabarito, afastamentos, enre outros.
A orientação dada é procurar o setor da Central de Aprovação de Projetos (CAP).
Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
Como faço para solicitar cópia do croqui de área interessada na cidade de Taguatinga?
A Geapro disponibiliza para o solicitante.
Como faço para obter requerimento de Raio ed Anuência?
Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.
Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL / Diretoria de Articulação – DIART;
Como faço para realizar o agendamento para utilizar o espaço público?
Deve vir pessoalmente na GECEL, escolher o local do evento, a data e fazer a marcação.
Para eventos de pequenos porte, sem estrutura, qual a quantidfade de pessoas?
Até no máximo 200 pessoas.
Qual o prazo para fazer o agendamento para utilização do espaço público?
Com 30 dias de antecedência ao evento.
Qual a documentação necessária para dar entrada na utilização do espaço público?
Preencher o requerimento disponível na GECEL;
Documento de identidade;
Certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda.
Sobra a taxa cobrada pelo espaço público, como ela é realizada?
Conforme decreto no Diário Oficial do DF, é gerado um boleto bancário pela Secretaria de Fazenda para fins de pagamento.
A solicitação de isenção de taxa pode acontecer em quais situações?
Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solcitação via SEI);
Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
Eventos que constam no Calendáro Oficial de eventos do GDF
Protocolo:
Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Isento.
Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.
Quais são os prazos para resposta?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Perguntas Frequentes sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI
A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Atualizado em 08 de Novembro de 2019
Normas e Regulamentações
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Leis
- Lei de Usuário de Serviço – Lei nº 13.460/2017
- Lei de Acesso à Informação (Distrital) – Lei nº 4.990/2012
- Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO/DF – Lei nº 4.896/2012
- Regime Jurídico do GDF – Lei Complementar 840/2011
- Lei de Acesso à Informação (Federal) – Lei nº 12.527/2011
Decretos
- Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF – (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
- Institui a Carta de Serviço ao Cidadão – (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
- Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação – (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
- Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital – ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
- Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF – ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Credenciamento de Segurança e tratamento de informação – (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
- Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF – ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)
Instrução Normativa
- Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
- Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo – (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
- Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei n° 4.896/2012, Decreto n° 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas – (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 05 DE MAIO DE 2017)
Requisitos e Documentos
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SERVIÇO DE OUVIDORIA
Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
• Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
• Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Passo a Passo
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SERVIÇO DE OUVIDORIA
Etapas do atendimento
1º Registro
2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
3º Análise da demanda
4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
- Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)
- Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
- Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Tipos de Manifestações
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- RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
- DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
- ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
- SUGESTÃO manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
- INFORMAÇÃO: manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Plano de Ação
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Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Samambaia.
Painel de Ouvidoria
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O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.
O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.
Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.
Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)
Perfil do Ouvidor
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Jacira de Fátima Luiz Bernardes Alcântara, natural de Unaí/MG, é Servidora Efetiva e Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental na Administração Regional de Águas Claras, nomeada em 22/09/2024 na Administração Regional de Samamambaia. Possui graduação em Direito e pós-graduação em Gestão Pública, Direito Público, Recursos Humanos e Políticas Públicas. Reconhecida por sua dedicação no atendimento ao cidadão, demonstra presteza e eficiência na resolução de solicitações e demandas administrativas.
Informações Classificadas
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Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informamos que este órgão/entidade não possui informações classificadas.
Atenciosamente,
Administração Regional de Samambaia
Perguntas Frequentes da LAI
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Prezado Cidadão,
As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/
Atenciosamente,
Administração Regional de Samambaia
A Ouvidoria de Samambaia
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A Ouvidoria da Administração Regional de Samambaia é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no ãmbio das questões que envolvam sua área de competência como Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado a Adminsitração Regional de Samambaia ou Governo do Distrito Federal (GDF).
No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do DIstrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.
Como o papel da ouvidoria é ser canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional de Samambaia atua, também, como Serviço de Informaçao ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos e informações para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2° instância para os serviços de ouvidoria.
Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:
Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.
§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.
§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.
§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12° andar, sala 1203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
Servidores
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Prezado Cidadão,
A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência:
http://www.transparencia.df.gov.br/servidores/remuneracao
Em atendimento à Lei n° 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão, aos de provimento efetivo ocupados e aos vagos em cada órgão ou entidade.
Cargos Comissionados:
http://www.transparencia.df.gov.br/servidores/cargo-comissionado
Cargos Efetivos:
http://www.transparencia.df.gov.br/servidores/cargo-efetivo
Atenciosamente,
Administração Regional de Samambaia
Perguntas Frequentes da Administração
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Protocolo:
- Qual o prazo estabelecido para disponibilizar documentos e processos?
Conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), o pazo é de 20 (vinte) dias.
- Qual o valor para efetuar o desarquivamento de processos?
Isento de taxas.
- Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.
Junta Militar:
- Qual o período do alistamento militar?
De 02 de janeiro até 30 de junho, no ano que completa 18 anos.
- O que deve ser feito para requerer o certificado após ser dispensado do serviço militar?
Deve-se procurar a Junta Militar mais próxima da sua residência para marcar o Juramento à Bandeira e posteriormente receber o certificado.
Central de Aprovação de Projeto (CAP):
- Como faço para dar entrada no alvará de construção?
Mediante o nº do processo, o interessado deve consultar no Protocolo da Administração, como está o andamento do seu processo.
Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE):
- É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br
- A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br
- Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.
- Quanto é o metro da Taxa de área Pública?
O m² é R$0,49 (quarenta e nove centavos).
- Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.
- Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento
- O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?
- Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
- Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.
- Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.
COLOM (GEAPRO – Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos)
- Como faço para saber o andamento do meu processo de engenho publicitário?
Procurar o setor da GEAPRO na Administração de Taguatingaou fazer a pesquisa mediante o nº do processo, via SEI.
- Dúvidas a respeito de parâmetros construtivos, notas de gabarito, afastamentos, enre outros.
A orientação dada é procurar o setor da Central de Aprovação de Projetos (CAP).
- Como faço para realizar solicitações diversas (PEC's, praças, estacionamentos, calçadas…)?
Procurar a Ouvidoria da Administração para fazer a solicitação.
- Como faço para solicitar cópia do croqui de área interessada na cidade de Taguatinga?
A Geapro disponibiliza para o solicitante.
- Como faço para obter requerimento de Raio ed Anuência?
Deve-se dar entrada no Protocolo da Administração. Logo após, a Geapro providenciará o formulário de Anuência de Vizinhança.
GECEL/DIART;
- Como faço para realizar o agendamento para utilizar o espaço público?
Deve vir pessoalmente na GECEL, escolher o local do evento, a data e fazer a marcação.
- Para eventos de pequenos porte, sem estrutura, qual a quantidfade de pessoas?
Até no máximo 200 pessoas.
- Qual o prazo para fazer o agendamento para utilização do espaço público?
Com 30 dias de antecedência ao evento.
- Qual a documentação necessária para dar entrada na utilização do espaço público?
– Preencher o requerimento disponível na GECEL;
– Documento de identidade;
– Certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda.
- Sobre a taxa cobrada pelo espaço público, como ela é realizada?
Conforme Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, é gerado um boleto bancário pela Secretaria de Fazenda para fins de pagamento.
- A solicitação de isenção de taxa pode acontecer em quais situações?
a) Órgão ou entidade da Administração Pública Direta (solicitação via SEI);
b) Estiver em parceria com órgão governamental na realização e evento de caráter social sem fins lucrativos e de conveniência comunitária;
c) Eventos que constam no Calendário Oficial de eventos do GDF.
Institucional
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Prezado Cidadão,
A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)
ESTRUTURA
1. GABINETE
1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
1.2. Assessoria Técnica – ASTEC
1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM
1.4. Ouvidoria
1.5. Junta do Serviço Militar
2. Coordenação de Administração Geral – COAG
2.1. Gerência de Administração – GEAD
2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo
2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP
2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF
2.2. Gerência de Pessoas – GEPES
2.3. Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN
3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM
3.1. Diretoria de Obras – DIROB
3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB
3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC
3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento
3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE
3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO
4. Coordenação de Desenvolvimento
4.1. Diretoria de Articulação – DIART
4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS
4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL
4.2. Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT
4.2.1. Gerência de Gestão do Território – GEGEST
4.2.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC
ORGANOGRAMA
Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
COMPETÊNCIAS
As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Taguatinga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇAO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) – é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
BASE JURÍDICA
LEIS
- LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
- LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
DECRETOS
- DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
Auditoria
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Prezado Cidadão,
As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no Sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.cg.df.gov.br/auditorias/
Neste espaço estão as auditorias de contas anuais, auditorias especiais e inspeções realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal nesta Administração Regional.
Os relatórios disponíveis são aqueles submetidos previamente à manifestação da autoridade auditada e ao controle das hipóteses legais de sigilo, nos termos da Portaria Nº 89, de 21 de Maio de 2013, e que são finalizados e emitidos pela Controladoria-Geral obedecendo a Lei Nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012.
Atenciosamente,
Administração Regional do Samambaia
DESPESAS
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DESPESAS
Prezado cidadão,
As informações referentes as despesas públicas realizadas por este órgão estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada, e também, no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.transparencia.df.gov.br/despesas/detalhamento.
DIÁRIAS E PASSAGENS
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui despesas com diárias e passagens.
FUNDOS PÚBLICOS
Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui despesas com Fundos Públicos.
Atenciosamente,
Administração Regional de Samambaia
Quem é Quem
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QUEM É QUEM / CONTATOS
PABX (GERAL)
Telefone: (61)3550-6230
ADMINISTRADOR
MARCOS LEITE DE ARAÚJO
Gabinete Recepção:(61) 3550-6230 Ramal – 1203
E-mail: gabinete@
Currículo
CHEFIA DE GABINETE (GAB)
Chefe: Leonardo Campos
Telefone (61) 3550-6230 Ramal – 1205
E-mail: gabinete@samamb
Currículo
OUVIDORIA (OUV)
Ouvidor: Jacira de Fátima Luiz Bernardes Alcântara
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal -1231
E-mail: ouvidoria@samambaia.df.gov.br
ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC)
Chefe: Mariana de Carvalho Nery
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1212
E-mail: astec@samambaia.df.gov.br
Currículo
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)
Chefe: Thais Souza Reis Nogueira
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1207/1208
E-mail: ascom@samambaia.df.gov.br
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)
Chefe: Cleide Moreira
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1213
E-mail: asplan@samambaia.df.gov.br
Currículo
JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR
Chefe: HENRIQUE SILVA RODRIGUES BRAGA
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1211/1221
E-mail: jsm@samambaia.df.gov.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO (CODES)
Coordenador: DANIEL MENDES BRANDÃO
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal -1228
E-mail: codes@samambaia.df.gov.br
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO (DIART)
Diretor: Ivanete Louzeiro
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1214
E-mail: diart@samambaia.df.
Currículo
GERÊNCIA DE CULTURA (GECULT)
Gerente: Ricardo Macedo
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1229
E-mail: gecult@samambaia.df.
GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER (GEL)
Gerente: Valéria Rodrigues Timóteo
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1229
E-mail: gel@samambaia.df.
GERÊNCIA DE POLITICAS SOCIAIS (GEPOLIS)
Gerente: Janete de Carvalho Barbosa
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1214
E-mail: gepolis@samambaia.df.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL (DIDOT)
Diretor: José Alisson
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1216
E-mail: didot@samambaia.
Currículo
GERÊNCIA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E ECONÔMICO (GEGESTDEC)
Gerente: Benicio Borges
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1215
E-mail: gegest@samambaia.df.gov.br
Currículo
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG)
Coordenador: Marilene Helena Dias
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1206
E-mail: coag@samambaia.df.gov.br
Currículo
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (GEAD)
Gerente: Jonathan Wesley Fonseca Barbosa
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1243
E-mail: gead@samambaia.df.gov.
GERÊNCIA DE PESSOAL (GEPES)
Gerente: Eliane Ferreira Dias
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1217/1218
E-mail: gepes@samambaia.df.
Currículo
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS (GEOFIN)
Gerente: Laercio Teodoro
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1209
E-mail: geofin@samambaia.df.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO
Chefe: Marcio dos Santos Guida
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1232/1233
E-mail: protocolo@samambaia.
Currículo
NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (NUMAP)
Chefe: Antonio Soares Feitosa
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1210
E-mail: numap@samambaia.
Currículo
NÚCLEO DE INFORMÁTICA (NUINF)
Chefe: Jefferson Menezas
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1220
E-mail: nuinf@samambaia.
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM)
Coodenador: Alessandra Bittencourt
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1224/1225
E-mail: colom@samambaia.
DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)
Diretor: Arlenio de Oliveira
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1222
E-mail: dialic@samambaia.
GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (GEAPRO)
Chefe: PÉRCIA ELKANA SANTOS DE SOUZA
Telefone: (61)3550-6230 Ramal – 1222
E-mail: geap@samambaia.df.gov.br
GERENCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS (GELOAE)
Chefe: THAIS ALVES DE OLIVEIRA
Telefone: (61)3550-6230 Ramal – 1226
E-mail: gealic@samambaia.df.gov.br
DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)
Diretor: MARCUS VIEIRA
Telefone: (61) 3550-6230 Ramal – 1236/1237/1238
E-mail: dirob@samambaia.
APRESENTAÇÃO
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
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Clique nos Links abaixo:
Pesquisa para o cidadão – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-cidadão
Pesquisa para o servidores da instituição – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-servidores-da-instituição
Dê sua opinião
- Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
- Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.
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