13 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

ONALT

O Decreto Portaria nº 88, de 02 de maio de 2023 estabelece o formulário padrão para o Requerimento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso do Distrito Federal.

Essa alteração tem como objetivo simplificar e padronizar o processo de solicitação da outorga, tornando-o mais claro e eficiente.

A partir de agora, é obrigatório o preenchimento do Requerimento – ONALT, conforme o Anexo Único da referida Portaria, no momento em que você realizar o requerimento de verificação de incidência ou solicitação de elaboração do laudo de valor da Outorga Onerosa da Alteração de Uso.

Para facilitar esse processo, o empresário poderá baixar o requerimento ou retirar em formato físico na Administração de Samambaia. Aqueles que possuírem dúvidas no preenchimento, poderão comparecer na Administração para orientação do correto preenchimento do documento.

A Administração de Samambaia também será responsável por verificar a regularidade das informações apresentadas no formulário, realizar correções, autuar o processo com o requerimento e encaminhar os autos à Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos da Secretaria Executiva das Cidades.

Essa mudança tem como objetivo aprimorar o processo de solicitação da Outorga Onerosa da Alteração de Uso, proporcionando mais transparência, agilidade e eficiência na análise dos pedidos.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a Administração Regional de Samambaia presencialmente ou através do telefone 3550-6230 (ramal 1226) ou consulte os canais oficiais da Secretaria Executiva das Cidades.

Baixe também o material de orientação clicando aqui.

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