13 de janeiro

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Portal do Governo do Distrito Federal.
ASSESSORIA DE IMPRENSA

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo, onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema https://www.participa.df.gov.br/ ou ainda ser atendido presencialmente nas Ouvidorias. 

  • Atendimento Central 162

De segunda à sexta das 7h às 21h e  Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

**Recebe ligação de aparelho celular

 

  • Atendimento Presencial

Administração Regional da Samambaia 

Endereço:Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF

Horário de funcionamento

De segunda à sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

 

Prazos de respostas

  • Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
  1. São 10 (dez) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015

  2. No máximo mais 10 (dez) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

  • Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 (vinte) – Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015

 

  • Garantias: 

  1. Segurança 

  2. Restrição de acesso a dados pessoais

  3. Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais

  4. Atendimento por equipe especializada.

 

  • Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  1. NOMES de pessoas e empresas envolvidas

  2. QUANDO ocorreu o fato

  3. ONDE ocorreu o fato

  4. Quem pode TESTEMUNHAR

  5. Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

  • Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Reservista.

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

  • Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

  • Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

  • Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Prezado Cidadão,

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informamos que este órgão/entidade não possui informações classificadas.

 

Atenciosamente,

Administração Regional de Samambaia

Prezado Cidadão,

Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017  e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)


ESTRUTURA
 

1. GABINETE

1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN

1.2. Assessoria Técnica – ASTEC

1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM

1.4. Ouvidoria

1.5. Junta do Serviço Militar

 

2. Coordenação de Administração Geral – COAG

2.1.   Gerência de Administração – GEAD

2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 

2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP

2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF

2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES

2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN

 

3. Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM

3.1. Diretoria de Obras – DIROB

3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB

3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC

 

3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento

3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE

3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO

 

4. Coordenação de Desenvolvimento

4.1. Diretoria de Articulação – DIART

4.1.1. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS

4.1.2. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL

4.2.   Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT

4.2.1. Gerência de Gestão do Território – GEGEST

4.2.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC

 

ORGANOGRAMA

Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.
 

COMPETÊNCIAS

As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )

Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)

Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)

Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)


GABINETE

O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Taguatinga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado. 

ASSESSORIA TÉNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Taguatinga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.

OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Taguatinga.  Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) –  É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos

COORDENAÇAO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Taguatinga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Taguatinga, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES) –  é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.

 

BASE JURÍDICA

LEIS​


DECRETOS

 

Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

Administração Regional de Samambaia
Endereço:
 Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF
Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h
Telefone: (61) 3359 – 9300

 

Responsável pelo e-SIC

Cargo: Chefe de Ouvidoria
Telefone: 
3359.9300 – 9309
CURRÍCULO

 

Autoridade de Monitoramento

Cargo: Chefe de Ouvidoria
Telefone:  
3359.9300 – 3359-  9309
E-mail: ouvidoria@samambaia.df.gov.br

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Faça aqui seu pedido de informação e-SIC – www.participa.df.gov.br

 

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

 

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal

 

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.


– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

 

Carta de Serviços versão Pessoa Física em PDF aqui

CARTA-DE-SERVICO-SAMAMBAIA-PESSOA-FISICA

 

Carta de Serviços versão Pessoa Jurídica em PDF aqui

Carta-de-Servicos-ao-Cidadao-Pessoa-Juridica-Samambaia

Clique nos Links abaixo:


Pesquisa para o cidadão – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-cidadão
Pesquisa para o servidores da instituição – http://bit.ly/Pesquisa-para-o-servidores-da-instituição

Dê sua opinião

  • Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
  • Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

 

 

 

A Gerência de Esportes e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos e de lazer.
O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos, ginásio

Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos e de lazer.

Custos
Sem Custos

Requisitos
Comparecer a Gerência de Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.
Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.

Horário de Atendimento
Administração Regional de Samambaia – GEPOLS. Sala 14
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9336 / 9318
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 (Casa de Madeira Anexo da administração) Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)

ENDEREÇO

Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-655 – Samambaia – DF

ACESSO À INFORMAÇÃO

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

Acesso à informação da Administração Regional
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