As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também tuam como Serviçi de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital n° 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar um Pedido de Informaçao sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Você pode registrar um pedido de informação aqui.
O que é um pedido de Informação
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal de Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.
O Pedido de Informação deverá conter
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
Etapas
Casos em que as informações podem ser negadas
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta
*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O Serviço é Gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Prazos
Normas e Regulamentações
Leis
Decretos
Administração Regional de Samambaia
Quadra 302 conjunto 13 Lote 05 – Centro Urbano – CEP 72300-6
BRASÍLIA - DF