19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Autorização de Ocupação de Área Pública

10/11/17 às 8h48 - Atualizado em 7/05/24 às 13h33

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem de acordo com Lei Nº 2.105 de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Danificar a arborização.

Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública

Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Samambaia.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
CARTA DE SERVIÇOS DA AGEFIS

Prazos
A Administração tem até 7 (sete) dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e regulamentações

Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – DIALIC. Sala 08
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)

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