19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers

10/11/17 às 8h57 - Atualizado em 7/05/24 às 13h33

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.
O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.
Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a AGEFIS notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento

  • De acordo com o Decreto Nº 38.555/2017, novas permissões estão suspensas, aguardando licitações, conforme a lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à CODES – Coordenação de Desenvolvimento na Administração Regional de Samambaia para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos
Gratuito

Prazos
Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações

  • Decreto Nº 38.555/2017

Horário de atendimento
Administração Regional de Samambaia – GGEST. Anexo Casa de Madeira da RAXII
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3459-9300
Centro Urbano – Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Samambaia Sul / DF (Ao lado do Fórum)

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